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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

É BARATO, RÁPIDO E FÁCIL DE FAZER.

Em um divórcio onde não há filhos menores é possível fazer extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório, no entanto um advogado deve assinar e conferir se tudo está sendo feito conforme a lei. O benefício é que em até uma semana já está disponível a certidão com averbação do divórcio, o custo de emolumentos gira em torno de R$ 500,00 (quinhentos reais) além disso teria somente os honorários do advogado.

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Divórcio fácil no cartório

Para que um divórcio seja feito extrajudicialmente é necessário:

  • Seja consensual

  • Não envolva a guarda de filhos menores

  • Tenha a presença de um advogado (Lei 11.441/07)

  • A mulher não esteja grávida (Resolução CNJ 220/16)

Não fazer o divórcio no tempo adequado

por acarretar a divisão de bens que não seriam partilhados no divórcio, em caso de falecimento da parte mesmo que em comunhão parcial de bens ou separação total a concorrência do ex-cônjuge com os herdeiros na herança assim como na pensão por morte.

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